É um processo de gerenciamento de riscos ocupacionais, que engloba:
– As diretrizes e os requisitos para o gerenciamento dos riscos.
– As medidas de prevenção em SST – Saúde e Segurança no Trabalho.
É o documento no qual ficam registrados os processos do GRO e que possui dois itens:
– Inventário de riscos ocupacionais, e
– Plano de Ação
Especificação de Equipamentos de Proteção Individual – EPI, (todo dispositivo ou produto,
de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de
ameaças a segurança e a saúde no trabalho).
Elaboração de Instruções de Trabalho para uso correto do EPI.
– Admissional / Periódico / Retorno ao trabalho / Mudança de função / Demissional
– Para cada exame médico realizado, será emitido o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO.
Consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
Está norma objetiva a implementação de medidas para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores, que direta ou indiretamente interajam em instalações elétricas ou serviços com eletricidade.
As atividades ou operações insalubres, devem ser comprovadas através de laudo técnico de inspeção do local de trabalho, emitido por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho.
A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer:
É responsabilidade do empregador a caracterização ou a descaracterização da periculosidade, mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT.
A avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho, será contemplada nas etapas do processo de identificação de perigos e de avaliação dos riscos descrito no item 1.5.4 da Norma Regulamentadora nº 01 (NR 01) – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
Análise Ergonômica do Trabalho – AET da situação de trabalho, será realizada se observada a necessidade de uma avaliação mais aprofundada.
18.4 Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR):
18.4.1 São obrigatórias a elaboração e a implementação do PGR nos canteiros de obras, contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção.
18.4.2 O PGR deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho e implementado sob responsabilidade da organização.
18.4.2.1 Em canteiros de obras com até 7 m (sete metros) de altura e com, no máximo, 10 (dez) trabalhadores, o PGR pode ser elaborado por profissional qualificado em segurança do trabalho e implementado sob responsabilidade da organização.
O LTCAT previsto na Lei nº 8.213 de 1991, tem finalidade previdenciária na concessão da aposentadoria especial.
Obs: Para avaliação de caracterização de condições especiais previstas na aposentadoria especial, não se deve confundir o laudo técnico de insalubridade e/ou periculosidade com o LTCAT.
Documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) certificando que, durante a vistoria, a edificação possui as condições de segurança contra incêndio.
É a terceirização do ambulatório médico ou do ambulatório de enfermagem.
A Laboral realiza a implantação, a administração e manutenção dos ambulatórios dentro da sua empresa.